Direito Tributário - Breve Resumo
Taxa de serviços
Competência
comum, União, estados, municípios, DF, etc. Tem como fato gerador o exercício
regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço
público prestada ao contribuinte ou posto à sua disposição. Temos um fato do
Estado, e não do contribuinte, ou seja, não decorre da adesão da propriedade de
algum bem. A atuação estatal é referível – se refere aquele contribuinte
específico. As taxas não remuneram serviços gerais, apenas serviços públicos
específicos e divisíveis
.
Utilizados, disponibilizados, pode ser
utilizado ou não, porém, o pagamento da taxa é obrigatório. Tem como
características serem específicos e divisíveis, exemplo: o serviço de coleta de
lixo, que é cobrado se você usar ou não!
Poder de polícia: limita poderes individuais para o
bem da coletividade, TCFA, taxa de controle ambiental, por exemplo, que é a
cobrança de custo para financiar o exercício do poder de polícia.
Atenção
iluminação pública não é taxa é contribuição

Teorias das espécies tributárias
A teoria
adotada pelo ordenamento pátrio (posicionamento do STF) é a Pentapartida, pois
possui 5 tipos de impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as
contribuições especiais, os impostos e o empréstimo compulsório.
Teoria
dicotômica > duas espécies> impostos e taxas, fato gerador do
contribuinte e fato gerador do estado.
Para o CTN
são 3 > Teoria tricotômica> 3 espécies> impostos, taxas e contribuição
de melhoria.
Atenção:
Se a questão abordar, qual a teoria adotada pelo CTN, será a tricotômica.
Competência:
analisa-se o artigo da CRFB, que coloca no mesmo artigo as taxas, os impostos, portanto,
podem ser criada por qualquer ente federativo, as contribuições de melhoria e o
empréstimo compulsório tem regras específicas de competência e estão em um
artigo apartado.
Orçamento público e a regra de
ouro:
Não
pode-se ultrapassar o plano de despesas estabelecidos no LOA, porém, a união
por exemplo pode pedir ao poder judiciário, por maioria absoluta e finalidade
específica a realização de operações de crédito (por meio de empréstimo) em
montantes superiores ao do capital fixado no LOA, autorizando um crédito
suplementar ou especial. Essa regra é a regra de ouro estabelecida no art. 167,
III do CRFB.
São vedados:
III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
Leis orçamentárias e Lei de
responsabilidade fiscal
Leis
orçamentárias: PPA, LDO e LOA são leis
orçamentárias que disciplinam o processo de elaboração do orçamento e são de
iniciativa exclusiva do Presidente.
Leis de
responsabilidade Fiscal: impõe o controle de gastos da união, estados,
municípios e DF, sua capacidade de arrecadação de impostos dos entes
federativos
PPA/LDO/LOA
São o
primeiro pilar do planejamento, o plano plurianual de 4 anos, possui as
estratégias da utilização dos orçamentos, a lei de diretrizes orçamentárias
estabelece prioridades, estratégias e táticas e a Lei orçamentária anual
estabelece o orçamento propriamente dito, quanto e como serão aplicados os
orçamentos naquele ano, todas são de iniciativa do chefe do executivo, e são
submetidas ao legislativo para aprovação com maioria simples. A LOA e suas
emendas sempre devem ser compatíveis com o com a LDO e assim compatíveis com o
PPA.
PPA> A lei do PPA estabelecerá de forma
regionalizada as diretrizes,
objetivos e metas da
administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e para os programas de duração continuada, a regionalização é
obrigatório, é específica, norte, sul, região. Cada ente da federação tem que
ter seu próprio PPA. 4 anos
LDO>
metas e prioridades da administração pública federal, inclusive para as
despesas de capital, e orientam a elaboração da LOA, quais as metas e
prioridades dentro do orçamento público estabelecido. 1 ano
LOA> é operacional, exemplo, estabelece o valor das despesas correntes e despesas de capital e programas e o valor que será disponibilizado para as despesas públicas, exemplo qual valor dos recursos que serão repassados, esta executa os planos contidos no PPA E LDO. 1 ano
Tributo
Natureza
jurídica do tributo art.4º CTN: A natureza jurídica específica do tributo é
determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, é apenas aplicável para os impostos as taxas e as contribuições de
melhoria, sendo irrelevantes a
denominação e a destinação para qualifica-la.
Contribuição de melhoria
Vedar o
enriquecimento sem causa, a lei instituidora da contribuição de melhoria tem
que ser específica para cada obra, o seu fato gerador é a valorização do imóvel
então ela não pode ser antes da obra por daí nem teríamos o fato gerador, o
estado não pode arrecadar mais do que investiu na obra, a melhoria só é válida
se valorizar o imóvel.
Espécies de tributos
Imposto,
taxa, contribuição de melhoria, contribuição especial ou para-legal,
empréstimos compulsórios.
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