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Direito Tributário - Breve Resumo

Taxa de serviços

Competência comum, União, estados, municípios, DF, etc. Tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviço público prestada ao contribuinte ou posto à sua disposição. Temos um fato do Estado, e não do contribuinte, ou seja, não decorre da adesão da propriedade de algum bem. A atuação estatal é referível – se refere aquele contribuinte específico. As taxas não remuneram serviços gerais, apenas serviços públicos específicos e divisíveis
.
Utilizados, disponibilizados, pode ser utilizado ou não, porém, o pagamento da taxa é obrigatório. Tem como características serem específicos e divisíveis, exemplo: o serviço de coleta de lixo, que é cobrado se você usar ou não!

Poder de polícia: limita poderes individuais para o bem da coletividade, TCFA, taxa de controle ambiental, por exemplo, que é a cobrança de custo para financiar o exercício do poder de polícia.
Atenção iluminação pública não é taxa é contribuição

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Teorias das espécies tributárias


A teoria adotada pelo ordenamento pátrio (posicionamento do STF) é a Pentapartida, pois possui 5 tipos de impostos, as taxas, as contribuições de melhoria, as contribuições especiais, os impostos e o empréstimo compulsório.

Teoria dicotômica > duas espécies> impostos e taxas, fato gerador do contribuinte e fato gerador do estado.

Para o CTN são 3 > Teoria tricotômica> 3 espécies> impostos, taxas e contribuição de melhoria.

Atenção: Se a questão abordar, qual a teoria adotada pelo CTN, será a tricotômica.
Competência: analisa-se o artigo da CRFB, que coloca no mesmo artigo as taxas, os impostos, portanto, podem ser criada por qualquer ente federativo, as contribuições de melhoria e o empréstimo compulsório tem regras específicas de competência e estão em um artigo apartado.


Orçamento público e a regra de ouro:

Não pode-se ultrapassar o plano de despesas estabelecidos no LOA, porém, a união por exemplo pode pedir ao poder judiciário, por maioria absoluta e finalidade específica a realização de operações de crédito (por meio de empréstimo) em montantes superiores ao do capital fixado no LOA, autorizando um crédito suplementar ou especial. Essa regra é a regra de ouro estabelecida no art. 167, III do CRFB.


                                             São vedados:

                                            III – a realização de operações de créditos que excedam o                                                                      montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas                                                               mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade                                                               precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


Leis orçamentárias e Lei de responsabilidade fiscal

Leis orçamentárias: PPA, LDO e LOA são leis orçamentárias que disciplinam o processo de elaboração do orçamento e são de iniciativa exclusiva do Presidente.
Leis de responsabilidade Fiscal: impõe o controle de gastos da união, estados, municípios e DF, sua capacidade de arrecadação de impostos dos entes federativos

PPA/LDO/LOA

São o primeiro pilar do planejamento, o plano plurianual de 4 anos, possui as estratégias da utilização dos orçamentos, a lei de diretrizes orçamentárias estabelece prioridades, estratégias e táticas e a Lei orçamentária anual estabelece o orçamento propriamente dito, quanto e como serão aplicados os orçamentos naquele ano, todas são de iniciativa do chefe do executivo, e são submetidas ao legislativo para aprovação com maioria simples. A LOA e suas emendas sempre devem ser compatíveis com o com a LDO e assim compatíveis com o PPA.

PPA> A lei do PPA estabelecerá de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para os programas de duração continuada, a regionalização é obrigatório, é específica, norte, sul, região. Cada ente da federação tem que ter seu próprio PPA. 4 anos

LDO> metas e prioridades da administração pública federal, inclusive para as despesas de capital, e orientam a elaboração da LOA, quais as metas e prioridades dentro do orçamento público estabelecido. 1 ano

LOA> é operacional, exemplo, estabelece o valor das despesas correntes e despesas de capital e programas e o valor que será disponibilizado para as despesas públicas, exemplo qual valor dos recursos que serão repassados, esta executa os planos contidos no PPA E LDO. 1 ano

Tributo

Natureza jurídica do tributo art.4º CTN: A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, é apenas aplicável para os impostos as taxas e as contribuições de melhoria,  sendo irrelevantes a denominação e a destinação para qualifica-la.


Contribuição de melhoria

Vedar o enriquecimento sem causa, a lei instituidora da contribuição de melhoria tem que ser específica para cada obra, o seu fato gerador é a valorização do imóvel então ela não pode ser antes da obra por daí nem teríamos o fato gerador, o estado não pode arrecadar mais do que investiu na obra, a melhoria só é válida se valorizar o imóvel.

Espécies de tributos

Imposto, taxa, contribuição de melhoria, contribuição especial ou para-legal, empréstimos compulsórios.

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