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Mostrando postagens de julho 30, 2017

Aspectos processuais e penais do Jogo Baleia Azul (Blue Whale).

                                 Não é de agora que os desafios nas redes sociais existem. Embora não tenham ainda levado de uma só vez um grande número de adolescentes, que são a maioria entre os participantes, ao fim trágico como o jogo da baleia azul, reacende discussões sobre a participação e acesso irrestrito de indivíduos cada vez mais jovens nas redes sociais (facebook, snapchat, instagram, entre outros) e sobre a impunidade dos aliciadores, criadores, e demais participantes que incitam e disseminam os jogos. Os aspectos penais e processuais, até então à margem de tais realidades, devem ser discutidos diante dessa nova realidade social e aplicados a fim de que seus criadores não fiquem impunes.                Para analisar melhor o instituto, necessita-se de uma breve análise sobre seu surgimento e repercussão:                Conhecido como “Blue Whale”, #F57, Baleia Azul, existem muitos questionamentos sobre a criação do nome, uma das teorias está associada a uma música c

Delação Premiada instituto inconstitucional, imoral e afrontador dos pactos internacionais.

                      A delação premiada visa garantir que o co-réu possa beneficiar-se, da redução parcial da pena, ou até mesmo de sua totalidade, sendo o delator um dos participantes da acusação. O co-réu que colabora é beneficiado na terceira fase da dosimetria com uma redução da pena ou até a sua extinção. A Lei  9.807/99, traz a possibilidade de que a delação premiada seja estendida a qualquer crime, ou seja não se limitaria apenas aos crimes seguintes: Lavagem de Dinheiro; Drogas; Crimes Hediondos; etc. Nota-se que um sistema onde um crime pode ser amenizado com a incidência de outro, onde o delator em função da traição, da perfídia, a seus pares, passa a corroborar com um Estado visto como garantista, ético; não poderia trazer legitimidade ao processo penal, pois este ato é reprovado pela própria sociedade a qual o sistema da delação visa beneficiar. Cesare BECCARIA, sabiamente dizia: “De uma parte, as Leis castigam a traição, de outra, autorizam-na”. Ao estado cabe esclarecer