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Mostrando postagens de abril 23, 2017

Conceitos básicos da Criminologia - Uma visão fantástica dos institutos do crime.

CRIMINOLOGIA - A Ciência do ser 1.1- Métodos Método Empírico > Analisa as estatísticas para a coleta de dados concretos, materialmente verificáveis, como estatísticas, registro de ocorrências dados de vítimas ou criminosos, como idade, sexo, escolaridade etc. Método Indutivo > Tudo gira em torno do fato, onde o direito o analisa como algo lesivo para a coletividade ou não. Já a criminologia o analisa e o explica, como um fenômeno real. 1.1-Objeto O objeto de estudo pode variar de acordo com o interesse do pesquisador dentro dos seguintes temas: -O Criminoso: Quais são seus motivos, psiquismo, suas motivações. -O Crime: Este estudo pode ser dirigido à análise da prática de delitos específicos, como nos casos de tráfico de drogas, crime organizado e lavagem de dinheiro. - A Vítima: Através da vitimologia, ciência que estuda seu comportamento, sua posição frente o agente vitimizante ou até mesmo, sua colaboração com a prática do crime. 1.2 – Processo de cr

Nepotismo - A cultura provinciana paranaense.

NEPOSTISMO NO SISTEMA JUDICIÁRIO O vice-presidente estadual da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Paraná, Dirceu Galdino Cardin, disse que enquanto a sociedade silencia sobre a prática de nepotismo, o que prevalece na função pública é a partilha de poder visando os interesses familiares e particulares. "Vencer o nepotismo é dar eficiência e capacidade à função pública contra a vontade de quem está mandando naquele momento", disse. CASO 01 – NEPOTISMO CRUZADO: Irmãos trocados – Deputado e chefe do porto praticam nepotismo cruzado, segundo a Súmula Vinculante nº 13 STF, esta pratica é proibida. O nepotismo Cruzado é sempre de difícil comprovação e feita de maneira discreta, Irregularidade Para o advogado paulista Bruno Boris, especialista em Direito Constitucional, as nomeações na Assembleia e no porto caracterizam de maneira clara o nepotismo cruzado proibido pelo STF. “É algo que se destaca de forma evidente e bastante descarada. Certamente, o MP [

Vargas o outro lado da moeda - Era Vargas

1.        Vargas – o outro lado da moeda. Antes do governo de Vargas em que situação se encontravam os brasileiros ? Muitos criticam Vargas, mas não conseguem elencar os problemas que existiam antes de seu governo, e que situação a sociedade se encontrava.  Antes de Vargas o Brasil era governado basicamente por coronéis, que tratavam a sociedade de maneira repressiva, e detinham na mão o monopólio do poder. A política do café com leite que era resumidamente o comando dos mineiros e paulistas, que alternavam-se no poder e colocavam a população a mercê de regras confusas e não estabeleciam direitos para a mesma. Pode-se dizer, que antes de Vargas o país encontrava-se em uma situação caótica, era um país apenos produtor e dependente dos produtos industriais ingleses, o país trazia a contradição de não escravizar, porém mantendo  a população a mercê da boa vontade dos detentores do poder, pois não tinham nem ao menos direitos que lhes dessem o mínimo de dignidade para vive

DIREITO DAS COISAS – COISAS DE DIREITO – PESSOAS COM DIREITOS A COISAS.

Vamos lá! Resumo 1-Conceito  É o vinculo jurídico entre as pessoas e as coisas e as normas que regulamentam esta relação. Dentro do direito das coisas estão: POSSE – Do art.1196º ao  1224º. DIREITOS REAIS – Do art. 1225º ao 1510º. 2- Teorias do Direito das Coisas: Teoria Objetiva (Adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro) Elemento Corpus – (agir como dono, exteriorizar a posse) Criada por Ihering Teoria Subjetiva (Teoria subsidiaria) Elemento Corpus (detenção da coisa, agir como dono) e elemento animus domini (Vontade de ser dono). Criada por Savigny. 3- O que é posse? É a Exteriorização da propriedade. Ex. limpar e conservar uma casa, morar na casa, eu sou o possuidor da casa. Ex.2, cercar um terreno, limpar um terreno, passar a plantar no terreno, eu sou possuidor do terreno. Ex3 tenho a chave do carro, passeio com o carro, sou possuidor do carro. A posse portanto possui autonomia em relação à propriedade e deve expressar o aproveitament

Teoria Simplificada da Posse - Análise

A Teoria  Simplificada da Posse - Uma breve análise:  Um livro fantástico, pois é perceptível a inteligência em discorrer sobre posse a tanto tempo atrás vislumbrando o que de fato as doutrinas hoje conhecem como verdade! Mas vamos lá, ao que interessa de fato: O livro é muito simples de entender, traz como principais aspectos a teoria Subjetiva e a teoria Objetiva da posse, o autor com grandeza explica os dois institutos de forma clara. Vejamos: De início é preciso entender o que é posse, e vou explicar isso aqui pois o livro traz de forma bem confusa este conceito de posse : Para uma pessoa leiga a posse nada mais é do que ter algo em seu poder, reter fisicamente um bem, usando e usufruído dele. Para os juristas, seria o exercício aparente de uns dos direitos da propriedade. O que basicamente retrata realmente seu conceito, a posse não é propriedade e seu conceito não se confunde com propriedade . O direito de propriedade também não é superior a posse, na verdade el