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Conceitos básicos da Criminologia - Uma visão fantástica dos institutos do crime.




CRIMINOLOGIA - A Ciência do ser

1.1- Métodos
Método Empírico > Analisa as estatísticas para a coleta de dados concretos, materialmente verificáveis, como estatísticas, registro de ocorrências dados de vítimas ou criminosos, como idade, sexo, escolaridade etc.
Método Indutivo > Tudo gira em torno do fato, onde o direito o analisa como algo lesivo para a coletividade ou não. Já a criminologia o analisa e o explica, como um fenômeno real.

1.1-Objeto
O objeto de estudo pode variar de acordo com o interesse do pesquisador dentro dos seguintes temas: -O Criminoso: Quais são seus motivos, psiquismo, suas motivações.
-O Crime: Este estudo pode ser dirigido à análise da prática de delitos específicos, como nos casos de tráfico de drogas, crime organizado e lavagem de dinheiro.
- A Vítima: Através da vitimologia, ciência que estuda seu comportamento, sua posição frente o agente vitimizante ou até mesmo, sua colaboração com a prática do crime.

1.2 – Processo de criminalização
Parte dos estudos mais modernos da chamada criminologia crítica, que tem como interesse explicar, quais os critérios levam um delinquente a ser inserido no sistema penal.

1.3 - O Sistema Penal
São eles: o sistema policial, judiciário, o sistema carcerário e de aplicação de pena.

2.0 – Função da Criminologia

A criminologia serve de referência teórica para a implementação de estratégias de políticas criminais, que são métodos utilizados pelo poder público no controle da criminalidade.
Nos critérios utilizados pelo legislador no momento de legislar matéria criminal; o papel do judiciário na seletividade do sistema penal; o uso do direito como instrumento de poder.
Verificar os fatores biológicos e psicológicos que influênciam o criminoso na prática do crime; o neo-positivismo e a busca do gene da violência no código genético humano.
Para a compreensão do crime como fenômeno social; o estudo dos grupos e subgrupos que compõe a sociedade e seus valores; entender como a mobilidade social pode influênciar o crime.
Exemplo:
Espaços abertos e mal iluminados facilitam a prática de crimes.
Numa decisão política criminal, o poder público intervém no cenário urbano, diminuindo assim o número de delitos.
Assim, a criminologia, além de ser reconhecida como ciência, também é considerada interdisciplinar, uma vez que para qualquer dos objetos que se destina estudar, poderá fazê-lo sob vários enfoques distintos, podendo se apoderar de diversas esferas do conhecimento a fim de melhor entender determinada situação.

3.0 – Reação aos conflitos
“Ao longo de milênios, vem surgindo uma linha demarcatória entre modelos de reação aos conflitos: um, o de solução entre as partes; o outro, de decisão vertical ou punitiva” (Eugênio Raul Zaffaroni e Nilo Batista).

4.0  - Linha Histórica
-1200
Neste período da Idade Média, já havia uma nítida distinção na forma como se punia segundo a situação financeira do autor do fato: se era um nobre, a pena era uma fiança pecuniária; mas se o infrator fazia parte das camadas mais pobres, recebia penas corporais.

-Séculos XV e meados do XVI
Há um grande aumento da população miserável na Europa, o que repercutiu no incremento de penas mais cruéis, como mutilações e morte.

-Séculos XVI e XVII
Com o baixo crescimento demográfico, face às guerras e doenças, muda-se a forma de punir, a fim de aproveitar a mão-de-obra dos condenados. As penas de morte são substituídas pelas de trabalhos forçados, através do degredo e das galés.

A Força da igreja
No Século XV, a igreja ganha força política e usa efetivamente a Inquisição para caçar seus inimigos e acumular riquezas.

Tipos de Crime

Os crimes estavam definidos nos Éditos da Fé, podendo se destacar: heresia (desprezo pelas leis da Igreja, pelo papa e pelos santos), judaísmo, islamismo, luteranos, adivinhação, superstição, invocação e posse de livros proibidos (uma vez que havia um controle sobre livros, livreiros e editores, pois os privilégios papais para impressão de livros duraram até 1606,obviamente, essa era uma forma de controlar a circulação e o acesso ao conhecimento).

- Durante a Idade Média, com o fortalecimento da Igreja Católica, são criados o Santo Ofício e a Inquisição, tendo como finalidade caçar os inimigos da fé católica através de um processo sem contraditório, onde o acusador e o juiz eram a mesma pessoa (presente ainda hoje no inquérito policial).

Tipos de Pena
A pena poderia ser a excomunhão, o confisco (o que muito auxiliou para o enriquecimento da Igreja), o banimento ou a morte. E como era relacionada à religião, sempre se buscava a confissão do herege, sendo legitimado o uso da tortura.


-Séculos XVIII e XIX
Inicia-se o crescimento demográfico. Havendo um excedente para a mão-de-obra, surge a necessidade de manter este contingente sob controle, através da exclusão propiciada pela prisão, instituto que surge neste período.

-Ostentação dos suplícios: Nos séculos XVII e XVIII, tornou-se comum o uso do corpo do condenado para demonstrar o poder do soberano num espetáculo de suplício em praça pública, buscando o medo e o testemunho das pessoas.


-Iluminismo: Este instituto trouxe um conjunto de críticas  e controle ao sistema punitivo, cruel e irracional do Estado, momentos em que se clamou pelo humanismo.
Trata-se de um movimento que teve como base o Contratualismo (Contratualismo é uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar governos e manter a ordem social.) , desenvolvido por Rousseau, Hobbes e Locke, e que influenciou autores dentro do Direito Penal.

A ‘escola clássica’, como estes ficaram conhecidos, inclui Carrara, Feuerbach e, principalmente, Beccaria, que no seu livro Dos delitos e das penas, critica a pena de morte, a denúncia anônima, a tortura e os crimes de perigo abstrato, dentre outras práticas desumanas da época.

INDICAÇÃO FILME – O nome da Rosa.
Alemanha, 1986. Diretor: Jean-Jacques Annoud.
Estranhas mortes começam a ocorrer num mosteiro beneditino localizado na Itália, durante a baixa Idade Média. As vítimas aparecem com os dedos e a língua roxos.
O mosteiro guarda uma imensa biblioteca, onde poucos monges têm acesso às publicações sacras e profanas.
A chegada de um monge franciscano, incumbido de investigar os casos, irá mostrar o motivo dos crimes, resultando na instalação do tribunal da Santa Inquisição.

O ESTADO
O Estado vem intervir na vida privada, limitando e impondo penas para o comportamento humano, porém existem certas intervenções não são aceitas pela sociedade, e então cria-se a constituição para limitar o poder do Estado.

Exemplo:
Quando o Estado presume o perigo – LEI DE ALCOOL – A Lei presume e sanciona, porém eu não posso proibir um sujeito que não gera perigo a alguém


Geralmente, a matéria de criminologia é optativa nos cursos de Direito, mas para os colegas que pensam em trilhar o árduo caminho penalista, recomendo para que possa entender os tipos com mais clareza, e até mesmo elaborar teses de defesa mais consistentes. Claro que a criminologia não traz uma definição da vítima como os conceitos de Lombroso, mas busca entender o seu papel e o papel do criminoso e muda nossa visão como parte integrante da sociedade!

Recomendo, vamos lá estudar crimonologia!

Um forte abraço!


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