CRIMINOLOGIA
- A Ciência do ser
1.1- Métodos
Método Empírico > Analisa as
estatísticas para a coleta de dados concretos, materialmente verificáveis, como
estatísticas, registro de ocorrências dados de vítimas ou criminosos, como
idade, sexo, escolaridade etc.
Método Indutivo > Tudo gira em torno do
fato, onde o direito o analisa como algo lesivo para a coletividade ou não. Já
a criminologia o analisa e o explica, como um fenômeno real.
1.1-Objeto
O objeto de estudo pode variar de acordo
com o interesse do pesquisador dentro dos seguintes temas: -O Criminoso: Quais
são seus motivos, psiquismo, suas motivações.
-O Crime: Este estudo pode ser dirigido à
análise da prática de delitos específicos, como nos casos de tráfico de drogas,
crime organizado e lavagem de dinheiro.
- A Vítima: Através da vitimologia, ciência
que estuda seu comportamento, sua posição frente o agente vitimizante ou até
mesmo, sua colaboração com a prática do crime.
1.2
– Processo de criminalização
Parte dos estudos mais modernos da chamada
criminologia crítica, que tem como interesse explicar, quais os critérios levam
um delinquente a ser inserido no sistema penal.
1.3
- O Sistema Penal
São eles: o sistema policial, judiciário, o
sistema carcerário e de aplicação de pena.
2.0
– Função da Criminologia
A criminologia serve de referência teórica para a implementação de estratégias de políticas criminais, que são métodos utilizados pelo poder público no controle da criminalidade.
A criminologia serve de referência teórica para a implementação de estratégias de políticas criminais, que são métodos utilizados pelo poder público no controle da criminalidade.
Nos critérios
utilizados pelo legislador no momento de legislar matéria criminal; o papel do
judiciário na seletividade do sistema penal; o uso do direito como instrumento
de poder.
Verificar os
fatores biológicos e psicológicos que influênciam o criminoso na prática do
crime; o neo-positivismo e a busca do gene da violência no código genético
humano.
Para a
compreensão do crime como fenômeno social; o estudo dos grupos e subgrupos que
compõe a sociedade e seus valores; entender como a mobilidade social pode
influênciar o crime.
Espaços abertos e mal iluminados facilitam
a prática de crimes.
Numa decisão política criminal, o poder
público intervém no cenário urbano, diminuindo assim o número de delitos.
Assim, a
criminologia, além de ser reconhecida como ciência, também é considerada
interdisciplinar, uma vez que para qualquer dos objetos que se destina estudar,
poderá fazê-lo sob vários enfoques distintos, podendo se apoderar de diversas
esferas do conhecimento a fim de melhor entender determinada situação.
3.0
– Reação aos conflitos
“Ao longo de milênios, vem surgindo uma linha
demarcatória entre modelos de reação aos conflitos: um, o de solução entre as
partes; o outro, de decisão vertical ou punitiva” (Eugênio Raul Zaffaroni e
Nilo Batista).
4.0 - Linha Histórica
-1200
Neste período da Idade Média, já havia uma nítida
distinção na forma como se punia segundo a situação financeira do autor do
fato: se era um nobre, a pena era uma fiança pecuniária; mas se o infrator
fazia parte das camadas mais pobres, recebia penas corporais.
-Séculos
XV e meados do XVI
Há um grande aumento da população miserável
na Europa, o que repercutiu no incremento de penas mais cruéis, como mutilações
e morte.
-Séculos
XVI e XVII
Com o baixo crescimento demográfico, face
às guerras e doenças, muda-se a forma de punir, a fim de aproveitar a
mão-de-obra dos condenados. As penas de morte são substituídas pelas de
trabalhos forçados, através do degredo e das galés.
A Força da igreja
No Século XV, a igreja ganha força política
e usa efetivamente a Inquisição para caçar seus inimigos e acumular riquezas.
Tipos de Crime
Os crimes estavam definidos nos Éditos da
Fé, podendo se destacar: heresia (desprezo pelas leis da Igreja, pelo papa e
pelos santos), judaísmo, islamismo, luteranos, adivinhação, superstição,
invocação e posse de livros proibidos (uma vez que havia um controle sobre
livros, livreiros e editores, pois os privilégios papais para impressão de
livros duraram até 1606,obviamente, essa era uma forma de controlar a
circulação e o acesso ao conhecimento).
- Durante a Idade Média, com o
fortalecimento da Igreja Católica, são criados o Santo Ofício e a Inquisição,
tendo como finalidade caçar os inimigos da fé católica através de um processo
sem contraditório, onde o acusador e o juiz eram a mesma pessoa (presente ainda
hoje no inquérito policial).
Tipos de Pena
A pena poderia ser a excomunhão, o confisco
(o que muito auxiliou para o enriquecimento da Igreja), o banimento ou a morte.
E como era relacionada à religião, sempre se buscava a confissão do herege,
sendo legitimado o uso da tortura.
-Séculos
XVIII e XIX
Inicia-se o crescimento demográfico.
Havendo um excedente para a mão-de-obra, surge a necessidade de manter este
contingente sob controle, através da exclusão propiciada pela prisão, instituto
que surge neste período.
-Ostentação dos suplícios: Nos séculos XVII
e XVIII, tornou-se comum o uso do corpo do condenado para demonstrar o poder do
soberano num espetáculo de suplício em praça pública, buscando o medo e o
testemunho das pessoas.
-Iluminismo: Este instituto trouxe um
conjunto de críticas e controle ao
sistema punitivo, cruel e irracional do Estado, momentos em que se clamou pelo
humanismo.
Trata-se de um movimento que teve como base
o Contratualismo (Contratualismo é uma classe
abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a
formar governos e manter a ordem social.) ,
desenvolvido por Rousseau, Hobbes e Locke, e que influenciou autores dentro do
Direito Penal.
A ‘escola clássica’, como estes ficaram
conhecidos, inclui Carrara, Feuerbach e, principalmente, Beccaria, que no seu
livro Dos delitos e das penas, critica a pena de morte, a denúncia anônima, a
tortura e os crimes de perigo abstrato, dentre outras práticas desumanas da
época.
INDICAÇÃO FILME
– O nome da Rosa.
Alemanha, 1986.
Diretor: Jean-Jacques Annoud.
Estranhas mortes
começam a ocorrer num mosteiro beneditino localizado na Itália, durante a baixa
Idade Média. As vítimas aparecem com os dedos e a língua roxos.
O mosteiro
guarda uma imensa biblioteca, onde poucos monges têm acesso às publicações
sacras e profanas.
A chegada de um
monge franciscano, incumbido de investigar os casos, irá mostrar o motivo
dos crimes, resultando na instalação do tribunal da Santa Inquisição.
O
ESTADO
O Estado vem intervir na vida privada,
limitando e impondo penas para o comportamento humano, porém existem certas
intervenções não são aceitas pela sociedade, e então cria-se a constituição
para limitar o poder do Estado.
Exemplo:
Quando o Estado presume o perigo – LEI DE
ALCOOL – A Lei presume e sanciona, porém eu não posso proibir um sujeito que
não gera perigo a alguém
Geralmente, a matéria de criminologia é optativa nos cursos de Direito, mas para os colegas que pensam em trilhar o árduo caminho penalista, recomendo para que possa entender os tipos com mais clareza, e até mesmo elaborar teses de defesa mais consistentes. Claro que a criminologia não traz uma definição da vítima como os conceitos de Lombroso, mas busca entender o seu papel e o papel do criminoso e muda nossa visão como parte integrante da sociedade!
Recomendo, vamos lá estudar crimonologia!
Um forte abraço!
Recomendo, vamos lá estudar crimonologia!
Um forte abraço!
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