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DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CIVIL

Olá Pessoal !!!

Faz um tempinho que não posto nada! Peço desculpas, mas meus dias como acadêmica não está sendo fácil, depois conto um pouquinho disso pra vocês como forma de post.

Hoje eu venho contribuir com um pouco de Direito Civil, apesar de gostar mais de direito penal e direito Internacional, precisamos encarar a realidade e começar pelo mais difícil (rss). Vamos lá!



1.0 - DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES:

1.1 - CONCEITO DE OBRIGAÇÃO: 

É o vínculo jurídico entre credor e devedor de natureza transitória e patrimonial que confere ao credor o direito de exigir uma determinada prestação e confere ao devedor o direito de se liberar dela.

2.0 - ELEMENTOS

2.1- PESSOAL
      a) O sujeito ativo (credor, accipiens) -é aquele que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.
      b) sujeito passivo (devedor, solvens) - é aquele que tem o dever de pagar cumprir a obrigação.


3.0 - ÔNUS REAIS - CONCEITO

São aqueles que limitam o uso e a propriedade representando direitos sobre a coisa alheia e por isso se opõe erga omnes.
O entendimento do STJ é que as obrigações proptem rem constituem ônus reas, devendo assim o adquirente do imóvel responder pelos débidos existentes. Ou seja:


4.0 - OBRIGAÇÕES PROPTEM REM OU AMBULATÓRIA - FIGURAS HIBRIDAS

São obrigações que recaem sobre uma pessoa por força de um Direito Real adquirido, são constituídas entre duas pessoas em função de uma coisa.

Ex: IPTU, quem responde pelo iptu é o imóvel, ou seja ao adquirir o imóvel automaticamente adquire-se o IPTU.

Maria Helena Diniz afirma que a obrigação proptem rem é uma obrigação acessória vinculada há um direito real. 

Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald que a obrigação proptem rem “trata-se de obrigações em que a pessoa do credor ou do devedor individualiza-se nao em razão de um ato de autonomia provada, mas em função da titularidade de um direito real”.

5.0 OBRIGAÇÕES COM EFICÁCIA REAL

São aquelas que sem perder seu caráter de direito a uma prestação transmitem-se e são oponíveis a terceiros que adquirem determinado bem. Embora ela não tenha como origem a vontade ela acompanha o imóvel.

6.0 - FATO JURÍDICO (stricto sensu)

Decorre da vontade porém está previsto na Lei

6.1 - NEGÓCIO JURÍDICO

Decorre da vontade e pode ser extinguida pela vontade.

6.2 - ATO FATO JURÍDICO

Independe de vontade  já que está determinado pela Lei.

6.3 - DAS FONTES

São fontes das obrigações os fatos jurídicos Lato sensu (em sentido amplo) e a Lei. Ou seja, todo fato ou ato capaz de produzir uma relação jurídica obrigacional.

ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA OBRIGAÇÃO

- CREDOR (SUJEITO ATIVO, PESSOA CAPAZ )
- DEVEDOR (SUJEITO PASSIVO )
- PRESTAÇÃO

7.0 - VÍNCULOS

OBRIGAÇÕES MORAIS

Decorrem de mero dever de consciência. Ex. pagamento de obrigações naturais voluntariamente realizado, portanto não gera direito a repetição do indébito.

OBRIGAÇÕES CIVIS

São aquelas que existem de fato e existem juridicamente, ou seja, podem ser exigida e possui lei que as regule.

OBRIGAÇÕES NATURAIS

São aquelas que existe de fato, mas não existe juridicamente, porque o credor não pode compelir o devedor a cumprir a dívida. Ex. Dívidas de jogo, dívidas prescritas.


7.1 - OBRIGAÇÕES DE DAR (obrigações positivas)

São as que tem por objeto a entrega ou a restituição de um bem móvel ou imóvel pelo devedor ao credor.

7.2 - OBRIGAÇÕES DE FAZER (obrigações positivas)

São as que tem por objeto  realização de um ato, ou a de confecção de uma coisa pelo devedor em benefício do credor.


7.3 - OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER ( obrigações negativas)

São aquelas que tem por objeto a abstenção de um ato pelo devedor em benefício do credor.

Todos estes atos devem ser lícitos, abstenções lícitas.



EXERCÍCIO:

1. Considerando o contrato como fonte de obrigações, analise a função da vontade humana e assinale a alternativa correta:
a. A vontade humana é fonte direta;
b. A vontade humana é fonte indireta;
c. A vontade humana é fonte mediata;
d. A vontade humana não é fonte de contratos.

2 – Eduardo alugou o apartamento de Leonardo, sendo que a obrigação assumida pelo primeiro foi o pagamento de prestações mensais no valor de R$500,00 (quinhentos reais). Em janeiro do presente ano, Leonardo informou a Eduardo que este deveria pagar o IPTU, por se tratar de obrigação inerente a quem habita no imóvel. Explique se Leonardo informou corretamente, definindo quem deverá responder pela obrigação e por que.

Resposta: trata-se de obrigação real ou propter rem, que obriga o proprietário e não o mero possuidor. A exigência de Leonardo só tem fundamento se houver expressa convenção das partes.

3 – Ernesto foi proibido, judicialmente, de se aproximar de Cláudia. Que tipo de obrigação é essa? Como pode o juiz garantir o afastamento de Ernesto?

Resposta: trata-se de obrigação de não fazer. O  juiz poderá garantir o cumprimento da obrigação através da fixação das astreintes (multas diárias).

4 – Roberto e Janete foram contratador por Isabela para a confecção de uma mesa de jantar de madeira. Quando o bem estava pronto, Janete se descuidou e deixou o objeto em lugar exposto, sem qualquer proteção. No dia seguinte, o bem foi roubado. Analise os efeitos civis da situação exposta.

Resposta: trata-se de obrigação de fazer. O descumprimento se deu por culpa de Janete, a devedora. Nesse caso, poderá Isabela pleitear perdas e danos, se a obrigação for imprestável. Caso ainda lhe preste, poderá requerer a tutela específica, além de perdas e danos.  

5 – Júlia pagou uma dívida de R$4.000,00 (quatro mil reais) que tinha para com Beatriz. Depois, descobriu que a dívida já estava prescrita quando efetuou o pagamento. Poderá Júlia reaver esse valor, alegando pagamento indevido? Justifique.

Resposta: por tratar-se de dívida natural, o pagamento foi devido, ainda que inexigível. Não é possível alegar pagamento indevido, mesmo que sem o conhecimento da inexigibilidade.


É isso pessoal!!! Volto no próximo post para mostrar como estou VIVENDO DIREITO!!! 

abraços!



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