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Mostrando postagens de 2017

A vida, o capitalismo, minhas impressões.

Comecei este post pelo final, mas enfim, espero que gostem ou no mínimo, respeitem. Nem sempre queremos falar de Direito, muitas vezes é bacana falarmos das impressões que a vida nos causa. Tá certo que, de uns tempos pra cá, algumas coisas andam me incomodando muito. Às vezes você está tão no automático que nem percebe o quanto a vida tá ficando pra traz, não é mesmo? Às vezes tenho essa impressão, mas fazer o que esse mundo capitalista nos move de uma forma que deixamos de ter forças pra lutar contra ele. Claro que você pode inovar e tentar sair por aí, se aventurando na busca do primeiro milhão, seria tããão fácil. Mas isso não dá certo pra todo mundo. Quem está disposto a arriscar tudo ? Feliz eram meus avós, que possuíam o pedacinho de chão deles nesse mundo astronômico, e apesar da sua certa humildade fizeram daquela terra o seu mundo e, tiraram de lá o seu sustento e da sua família, aquele pedaço de mundo me fazia muito feliz, ah, como éramos felizes, ao fa

Correção Questões Direito da Família

Pessoal boa tarde, bom dia e boa noite hahah, hoje trouxe alguns casos concretos para contribuir com seu aprendizado, fico muito feliz com a sua visita, se tiver dúvidas ou sugestões, estou à disposição! Bons estudos! Caso concreto 01  Reflexos da decisão do STF que acolheu a socioafetividade e a multiparentalidade? Às portas da primavera o Supremo Tribunal Federal aprovou uma relevante tese sobre direito de família, delineando alguns contornos da parentalidade no atual cenário jurídico brasileiro. A manifestação do STF contribui para a tradução contemporânea das categorias da filiação e parentesco, sendo um paradigmático leading case na temática. O tema de Repercussão Geral 622, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, envolvia a análise de uma eventual ? prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica?. Ao deliberar sobre o mérito da questão, o STF optou por não afirmar nenhuma prevalência entre as referidas modalidades de vínculo parental, apo

Processo Penal I

Lei processual Penal  Art. 124, CF - JM-UNIÃO                                                         Art. 125 § 4 º, CF - JM-ESTADO Competência para processar e                                                     Competência para processar e Julgar os crimes militares                                                           Julgar os militares por crimes militares A justiça militar dos Estados, tem competência, apenas e tão somente julgar militares Estaduais, (Bombeiros militares e polícia militar). A justiça militar Federal , julga os militares federais (forças armadas e em alguns casos, nos crimes praticados contra instituições militares, os civis. ADPF 289 – quer que seja reconhecida a incompetência da união para processar e julgar os crimes dos civis em tempo de paz. O STF , vem limitando a competência da Justiça Militar da União, permitindo julgar civil, apenas quando o crime afetar, ainda que de forma potencial, a integridade, a dignidade, o funcionamento e

Uma breve análise do artigo 1º do Código de Processo Penal.

Princípio da Territorialidade Mitigada. Introdução Histórica: 1941 – É importante ressaltar que o Brasil não possuía um código único que abarcasse todo o nosso território, ou seja, cada Estado possuía um código único. Com o surgimento da constituição de 1937 e atendendo o mandamento constitucional de unidade nosso código de processo penal criado em 1941 foi apresentado como único para todo território brasileiro. Podemos verificar no quadro abaixo, que tanto o código de processo penal, quanto o código Penal fazem menção ao princípio da territorialidade: Mas, e o que seria TERRITÓRIO? O território nada mais é do que a delimitação do nosso espaço geográfico brasileiro, e possui as características a seguir: - Espaço físico: Solo e Subsolo, delimitado por fronteiras secas ou molhadas. - Aguas interiores: como rios, lagos e lagoas. - Mar territorial. - Espaço aéreo correspondente. Porém é importante ressaltar que esse território diz respei

Aspectos processuais e penais do Jogo Baleia Azul (Blue Whale).

                                 Não é de agora que os desafios nas redes sociais existem. Embora não tenham ainda levado de uma só vez um grande número de adolescentes, que são a maioria entre os participantes, ao fim trágico como o jogo da baleia azul, reacende discussões sobre a participação e acesso irrestrito de indivíduos cada vez mais jovens nas redes sociais (facebook, snapchat, instagram, entre outros) e sobre a impunidade dos aliciadores, criadores, e demais participantes que incitam e disseminam os jogos. Os aspectos penais e processuais, até então à margem de tais realidades, devem ser discutidos diante dessa nova realidade social e aplicados a fim de que seus criadores não fiquem impunes.                Para analisar melhor o instituto, necessita-se de uma breve análise sobre seu surgimento e repercussão:                Conhecido como “Blue Whale”, #F57, Baleia Azul, existem muitos questionamentos sobre a criação do nome, uma das teorias está associada a uma música c