Por Vanessa Aguiar A violência obstétrica fere a dignidade da Pessoa humana. A negligência dos médicos acaba sendo um obstáculo psicológico para que a paciente consinta o parto normal, e as pacientes acabam optando cada vez mais pela cesárea. Sendo assim, deveria-se sopesar o dano psicológico causado e a lesão ao bem jurídico do recém nascido e da parturiente ao fazer o procedimento do parto natural, levando em consideração o que a parturiente quer no momento, o que ela considera danoso ao saber os riscos que este procedimento (Cesária ) trará a sua saúde. Ao fazer um tratamento sem o consentimento da parturiente, ou trata-lá de forma indevida, o medico está violando seu corpo, como num estupro, pois a submete a tratamento humilhante e degradante, resultando em grandes traumas. Caberia indenização por danos morais somente por esta violação. Quiçá, outras que geram danos físicos mesmo. Se observamos do ponto de vista da criminologia os crimes não são apena