Pular para o conteúdo principal

Postagens

Mostrando postagens de outubro 1, 2017

A vida, o capitalismo, minhas impressões.

Comecei este post pelo final, mas enfim, espero que gostem ou no mínimo, respeitem. Nem sempre queremos falar de Direito, muitas vezes é bacana falarmos das impressões que a vida nos causa. Tá certo que, de uns tempos pra cá, algumas coisas andam me incomodando muito. Às vezes você está tão no automático que nem percebe o quanto a vida tá ficando pra traz, não é mesmo? Às vezes tenho essa impressão, mas fazer o que esse mundo capitalista nos move de uma forma que deixamos de ter forças pra lutar contra ele. Claro que você pode inovar e tentar sair por aí, se aventurando na busca do primeiro milhão, seria tããão fácil. Mas isso não dá certo pra todo mundo. Quem está disposto a arriscar tudo ? Feliz eram meus avós, que possuíam o pedacinho de chão deles nesse mundo astronômico, e apesar da sua certa humildade fizeram daquela terra o seu mundo e, tiraram de lá o seu sustento e da sua família, aquele pedaço de mundo me fazia muito feliz, ah, como éramos felizes, ao fa

Correção Questões Direito da Família

Pessoal boa tarde, bom dia e boa noite hahah, hoje trouxe alguns casos concretos para contribuir com seu aprendizado, fico muito feliz com a sua visita, se tiver dúvidas ou sugestões, estou à disposição! Bons estudos! Caso concreto 01  Reflexos da decisão do STF que acolheu a socioafetividade e a multiparentalidade? Às portas da primavera o Supremo Tribunal Federal aprovou uma relevante tese sobre direito de família, delineando alguns contornos da parentalidade no atual cenário jurídico brasileiro. A manifestação do STF contribui para a tradução contemporânea das categorias da filiação e parentesco, sendo um paradigmático leading case na temática. O tema de Repercussão Geral 622, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, envolvia a análise de uma eventual ? prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica?. Ao deliberar sobre o mérito da questão, o STF optou por não afirmar nenhuma prevalência entre as referidas modalidades de vínculo parental, apo

Processo Penal I

Lei processual Penal  Art. 124, CF - JM-UNIÃO                                                         Art. 125 § 4 º, CF - JM-ESTADO Competência para processar e                                                     Competência para processar e Julgar os crimes militares                                                           Julgar os militares por crimes militares A justiça militar dos Estados, tem competência, apenas e tão somente julgar militares Estaduais, (Bombeiros militares e polícia militar). A justiça militar Federal , julga os militares federais (forças armadas e em alguns casos, nos crimes praticados contra instituições militares, os civis. ADPF 289 – quer que seja reconhecida a incompetência da união para processar e julgar os crimes dos civis em tempo de paz. O STF , vem limitando a competência da Justiça Militar da União, permitindo julgar civil, apenas quando o crime afetar, ainda que de forma potencial, a integridade, a dignidade, o funcionamento e