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O blá blá blá DO ALUVIÃO E DA AVULSÃO



Olá amigos, vamos lá discorrer sobre  Aluvião e avulsão!

Sempre que vemos essas duas palavrinhas na aula pensamos estar diante de dois institutos muito complexos. Porém a seguir vocês verão que são extremamente fáceis de compreender. Vamos lá!

Todos esses institutos são meios de ACESSÃO, e qual é seu significado ?

Acessão  é a forma de aquisição da propriedade, é caracterizada pelo aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo. As Acessões pode ser natural, quando causada pela natureza, ou industriail, quando há a participação de fatores não naturais, ou seja, a mão do homem


ALUVIÃO
O Aluvião como o próprio código civil aborda é um meio originário de aquisição da propriedade em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios. É um aumento vagaroso e de difícil percepção, que com o passar dos anos vai se tornando nítido. O que precisamos saber de mais importante neste instituto?
- Ele não é passível de indenização. Por exemplo, se houver um deslocamento lento de terra da propriedade de A, para a propriedade de B, de forma lenta, progressiva, A não poderá postular uma indenização contra B.
Dispõe o artigo 1.250 e parágrafo único, do Código Civil, que "os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização" e que "o terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem".
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AVULSÃO
A avulsão também e um meio originário de aquisição da propriedade, só que ao inverso do aluvião ela desloca uma certa porção de terra de um terreno para outro, agregando terra na outra propriedade, só que de maneira rápida, violenta, notável. O que precisamos saber de mais importante neste instituto?
- Ele é passível de se pleitear uma indenização!  Ex. Existindo duas propriedades à margem de um rio, e por uma enchente este rio desloca uma grande parte de terra da propriedade A para a propriedade vizinha B, ou se desloca o chiqueiro de porcos da propriedade A para propriedade vizinha B acontece uma avulsão, e A terá direito a solicitar uma indenização para B.
1251 do CC, o dono do prédio acrescido adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do prédio que perdeu a porção de terra ou, sem indenização, se, em um ano, ninguém houver reclamado.

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PERGUNTA:
Então, qual a diferença entre Avulsão e Aluvião ?
A avulsão ocorre por força natural, de forma violenta, é passível de indenização, em um lapso temporal rápido. Já o aluvião, apesar de também ocorrer de forma natural, é vagaroso, não é passível de indenização e ocorre em um lapso temporal significativo.

FORMAÇÃO DE ILHAS
A formação de ilhas ocorre quando em meio ao rio onde as propriedades ribeiras estão próximas, forma-se uma ilha, a divisão desta ilha ocorrerá da seguinte maneira:
- Em meio a propriedade A e a propriedade B passa um rio não navegável, com o passar dos anos se forma neste rio uma ilha, A terá direito aparte que compreende o meio do rio até os limites de sua propriedade, e B terá direito a parte que compreende a outra metade do rio até os limites de sua propriedade conforme aludidos no seguinte artigo :
- As ilhas formadas em correntes comuns e particulares pertencem aos proprietários ribeirinhos fronteiros, art. 1249 do CC;
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Pergunta:

Se a ilha se formar mais para dentro da metade do rio que abragem os limites propriedade de B, A poderá postular alguma indenização. R= Não, cada qual terá dirieto na ilha que se formou, às proporções que abrangem a sua propriedade, observando seus limites, mesmo que na sua propriedade fique a menor ou maior parte.


Espero ter contribuido e me feito entender, mais um mistério do nosso CC desvendado!

Abraço a todos!


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