Pular para o conteúdo principal

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COERÇÃO PESSOAL PRISÃO



Olá pessoal!!! Quero usar meu blog para ajudar vocês ! Isso mesmo, irei disponibilizar modelos gratuitos de peças da minha autoria, espero assim contribuir com pessoas como eu!!! Que iniciaram na carreira sem saber muito sobre advocacia, pois não possuía ninguém na família para lhe ajudar!

Então vamos lá!! Mãos à obra.

Hoje vou deixar para vocês uma peça de Cumprimento de Sentença Homologatória de Acordo, quando há descumprimento do acordo firmado em audiência de conciliação, com consequente pedido de prisão civil (que muitas vezes é o que nossos clientes querem, infelizmente).

Se precisar fazer o cálculo de atualização monetária utilize o Easy Calc: http://www.easycalc.com.br/login.asp?ml=User&it=2&pagina=easycalc/alterasenha.asp



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA xxx VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE xxxx, ESTADO xxx



Autos: ...


Nome do infante, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitor(a) Nome do(a) genitor(a), brasileira, solteira, diarista, portadora da carteira de identidade nº xxx e do CPF nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx N°xxx, Bairro xxx, cidade xxx, estado xxx, vem, por meio de sua advogada com endereço profissional completo (procuração mov. Xxx), mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, nos termos do art. 528, §§ 3º e 7º do Código de Processo Civil, Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça e art. 5º, da Constituição Federal, promover o presente pedido de

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COERÇÃO PESSOAL PRISÃO

Em face de Nome completo do requerido (a), brasileiro, solteiro, profissão desconhecida, portador da carteira de identidade nº  xxx e do CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, bairro xxx , cidade xxx, estado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


INTRÓITO

Em síntese, trata-se o feito de ação de alimentos, em que a genitor (a) exercia a guarda unilateral de fato após o término da relação, sendo o requerente filho (a) legítimo (a) do requerido (a) fruto do relacionamento entre a genitora e o requerido, ou genitor e requerida. Neste sentido ajuizou-se a presente ação de colocar do que se tratava a ação inicial  regulamentar os pagamentos e definir a guarda do menor.

Ocorre que houve concessão de medida liminar ao mov... , a qual fixou o percentual de ... do salário mínimo nacional, a serem pagos até o dia ... de cada mês para a genitora do requerente, mediante depósito em conta bancária.

Superados os procedimentos houve audiência de conciliação ao mov... a qual restou frutífera, no sentido de fixar que a guarda do menor, ora requerente, será exercida pelo (a) genitor(a), que o este (a) pagaria a título de alimentos o valor de R$ ... equivalente à ... % do salário mínimo nacional vigente, que o genitor poderá exercer seu direito de visita livremente, inclusive férias em 50%.
Posteriormente à composição, houve a homologação do acordo, conforme mov. ... Pois bem, noticia-se que logo após a avença o acordo foi descumprido, tendo o autor deixado de prestar seu dever de pagar alimentos ao Requerente, desde o mês de ... do ano de ... .

DO MÉRITO
DA JUSTIÇA GRATUITA

A autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta da declaração de pobreza em anexo. Ademais, nos termos do § 1º do art. 4º da Lei 1.060, de 5.2.1950, milita em seu favor a presunção de veracidade da declaração de pobreza por ela firmada. Desse modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DO DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR ALIMENTOS FIXADOS – ART. 528 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

O Requerido (a) está em atraso com os pagamentos da pensão alimentícia do seu filho (a) desde ... , o que perfaz o montante de ... (não menor que 3 meses) meses, em total descaso com a ordem judicial de pagamento de alimentos fixados em audiência de conciliação com posterior homologação de acordo por sentença. O direito de receber os alimentos resta incontroverso, bem como o de exigi-lo, bastando para tanto apenas a notícia nos autos de que estes não estão sendo pagos, pelo Requerente que possui legítima e irrefutável legitimidade para tanto.
É imperativo lembrar-se que o dever de cumprir ordem judicial e o de pagar alimentos se sobrepõe sobre qualquer justificativa, isso porque o menor necessita de tal pagamento até mesmo para sobreviver, quanto mais para manter um pouco de dignidade, sendo dever imperativo do genitor, proporcionar tal suporte, não podendo esquivar-se de maneira alguma de sua obrigação. Tal conduta, de não prestar alimentos já fixados em juízo, uma vez que cientificado o genitor de sua obrigação, como se já não lhe fosse natural apenas por sê-lo, resulta na legítima busca por compelir seu cumprimento. Deste modo, quis o legislador pátrio assegurar, sob as penas da lei, o pagamento da pensão, pensando-se nas crianças, como dignas de proteção e amparo por toda sociedade. Assim, o instituto da prisão civil, veio como mecanismo de defesa dos menores, para coibir práticas de abandono financeiro (material), já que o afetivo muitas vezes é inevitável, cabe mencionar, portanto, o art. 528 do Código de Processo Civil em seu § 7º que expressa, in verbis:
[...]
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, 
§ 7o O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
Logo, não resta dúvida sobre os elementos fáticos probatórios que autorizam o cumprimento de sentença no sentido de promover a prisão civil, tal conduta de tão elevado grau é necessária, pois as crianças de nossa sociedade que são desamparadas, como in casu, encontram-se em situação de vulnerabilidade perante a sociedade e requer maior proteção, tudo pensando no Melhor Interesse do Menor, princípio este inteligente e dinâmico, para resguardar seu direito a uma vida digna, segura e saudável. No caso verifica-se que o valor fixado já é ínfimo para as reais necessidades do infante, porém, contribui para a manutenção do mínimo da dignidade humana, direito este internacional que não se pode negar a nenhuma pessoa, quanto mais a um sujeito em situação de desenvolvimento e vulnerabilidade.

Ainda, se debruçou sobre o tema o Superior Tribunal de Justiça que sumulou o assunto, veja-se:
Súmula 309 do STJ: “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo” grifei e negritei

Deste modo é inconteste que as prestações devidas ensejam a prisão civil do devedor, resguardado tal direito pelo art. 5, LXVII da Constituição Federal:

Art. 5.º, LXVII, da Constituição da República, “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel”. Grifei

Como se sabe, porém, o Supremo Tribunal Federal extirpou do ordenamento jurídico a possibilidade de prisão civil do depositário infiel, conforme decidido no Recurso Extraordinário 466.343/SP e, posteriormente, com a edição da Súmula Vinculante n.º 25.
Porém, no direito brasileiro, restou apenas o inadimplemento injustificado de obrigação alimentar pode ocasionar prisão civil por dívida.    
Não pode negar que as verbas alimentícias objetivam suprir necessidades básicas do alimentado (alimentação, moradia, vestuário, educação etc.), possuindo íntima relação com a dignidade da pessoa humana (CR, art. 1.º, III); dignidade essa que deve servir “como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular [...] [1]
Diante do exposto requer que Vossa Excelência determine a intimação do executado para que pague as ...  pensões em atraso e as que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil.

DA MEMÓRIA DISCRIMINADA DO CÁLCULO – ATUALIZADO PELOS ÍNDICES LEGAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA
Desde o abandono material o infante vem passando por gravíssimas privações, razão pelo qual não há outra saída a não ser recorrer ao judiciário. Para tanto se traz à tona o demonstrativo de cálculo abaixo, com fulcro no art. 509, § 2º do CPC, os valores devidos são:

Mês
Valor








Saldo devedor
R$ (soma das parcelas em atraso)


Realizando ao devida atualização monetária simples do débito, o valor atualizado perfaz o montante de R$ xxx (numeração por extenso ). Vejamos:

COLOCAR UM PRINT DO CÁLCULO 

Cumpre esclarecer que no cálculo foi considerada a taxa nacional praticada, mais taxa de juros simples de 1% ao mês aplicados sobre a obrigação mensal, que corresponde a xxx % do salário mínimo vigente, perfazendo o montante de R$ xxx, tudo com fulcro no art. 523 e seguintes do CPC.
Requer-se, portanto, que o Requerido pague o montante devido, inclusive com a atualização monetária sob pena de prisão.

DA EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS – CONSTATAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Verifica-se que não há noticias de que o Requerido encontra-se laborando, deste modo, entende-se necessário para que as obrigações futuras sejam cumpridas e/ou para fins de complementação de pensão que seja expedido ofício ao INSS para que este forneça informações a respeito de vínculo empregatício do Requerido, no sentido justificador de que as obrigações futuras a título de alimentos sejam descontadas em folha de pagamento do devedor, conforme autoriza os limites do art. 529, § 3 do CPC:

Art. 529. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento da importância da prestação alimentícia.
§ 1º Ao proferir a decisão, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.
§ 2º O ofício conterá o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, o tempo de sua duração e a conta na qual deve ser feito o depósito.
§ 3º Sem prejuízo do pagamento dos alimentos vincendos, o débito objeto de execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado, de forma parcelada, nos termos do caput deste artigo, contanto que, somado à parcela devida, não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos [...] grifei

Ora Excelência, não se pode negar que o abandono material configura-se crime, previsto no art. 244 do Código Penal, portanto, se faz necessário esgotar-se todas a vias que possui para que não haja penalidades excessivas dentro da busca do direito do infante, verifica-se que o próprio CPC autoria a criminalização da conduta de abandono material, demonstrando a interdisciplinaridade das esferas penal e civil:

Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material.

Resta claro que de um lado legislação traz tal permissivo de desconto, e de outro o Requerente não tem conhecimento sobre o labor do requerido, sendo assim, o Poder-Dever do Estado, imperativo institucional perante à preservação das leis, bons costumes e boa-fé, o que não viola os três poderes apenas pela troca de informações que colaboram com o curso e a agilidade processual, que o ofício seja enviado, haja vista o poder mandamental do judiciário, para que tome conhecimento acerca do contrato de emprego formal do Requerido, como fim a paz social e a dignidade da pessoa humana a que faz jus o menor. Requer-se, portanto, a expedição de ofício ao INSS, sob pena de violação aos direitos fundamentais da criança, que é protegida incondicionalmente por toda a sociedade, com direito à proteção integral, nos termos da Constituição Federal e Lei 8069/90.

DOS REQUERIMENTOS FINAIS

Ante o exposto, respeitosamente, Requer-se:

a) Seja deferido o pedido de Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e seguintes, da Lei 13.105/15, art. 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88 e art. 4º da Lei 1.060/50, por não possuírem condições financeiras para arcar com as despesas  e custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento.

b) Seja determinada a intimação pessoal do Requerido, para, em 03 (três ) dias, pagar o débito vencido e o que se vencer  no curso do processo, provar que o fez ou justificar  a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de sua prisão civil, nos termos do §§ 3º e 7º do art. 528 do CPC e Súmula 309 do STJ e, ainda, inciso LXVII do art. 5º do CRFB/88.

c) intimação do Ilustre Representante do Ministério Público, para que acompanhe o feito, conforme determina o art. 178 do CPC.

d) a expedição de ofício ao INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, para requerer informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em positivo que seja oficiado o empregador, no sentido de que seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor o valor devido à título de pensão alimentícia, tanto os vincendos quanto os vencidos, com fulcro no art. 529, § 3º do CPC.

e) a condenação do Requerido ao pagamento das custas processuais e despesas, bem como honorários advocatícios no percentual de 10%.

f) por derradeiro, constatada conduta procrastinatória por parte do Requerido, requer-se que Ministério Publico seja comunicado consoante a prática do crime de abandono material previsto no art. 244 do Código Penal Brasileiro, conforme autoriza do art. 532 do CPC.

g) Que sejam acolhidos os pedidos e julgados procedentes.

Atribui-se ao presente Cumprimento de Sentença o Valor de R$ XXX (XXX).

Termos em que,
Pede deferimento,                      
Cidade, data.

ADVOGADO, OAB/UF XXX





[1] NOVELINO; Manual, p. 362

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O blá blá blá DO ALUVIÃO E DA AVULSÃO

Olá amigos, vamos lá discorrer sobre  Aluvião e avulsão! Sempre que vemos essas duas palavrinhas na aula pensamos estar diante de dois institutos muito complexos. Porém a seguir vocês verão que são extremamente fáceis de compreender. Vamos lá! Todos esses institutos são meios de ACESSÃO, e qual é seu significado ? A  Acessão   é a forma de aquisição da propriedade, é caracterizada pelo aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo. As Acessões pode ser natural, quando causada pela natureza, ou industriail, quando há a participação de fatores não naturais, ou seja, a mão do homem ALUVIÃO O Aluvião como o próprio código civil aborda é um meio originário de aquisição da propriedade em decorrência do aumento vagaroso de terras à margem de rios. É um aumento vagaroso e de difícil percepção, que com o passar dos anos vai se tornando nítido. O que precisamos saber de mais importante neste institut...

Correção Questões Direito da Família

Pessoal boa tarde, bom dia e boa noite hahah, hoje trouxe alguns casos concretos para contribuir com seu aprendizado, fico muito feliz com a sua visita, se tiver dúvidas ou sugestões, estou à disposição! Bons estudos! Caso concreto 01  Reflexos da decisão do STF que acolheu a socioafetividade e a multiparentalidade? Às portas da primavera o Supremo Tribunal Federal aprovou uma relevante tese sobre direito de família, delineando alguns contornos da parentalidade no atual cenário jurídico brasileiro. A manifestação do STF contribui para a tradução contemporânea das categorias da filiação e parentesco, sendo um paradigmático leading case na temática. O tema de Repercussão Geral 622, de Relatoria do Ministro Luiz Fux, envolvia a análise de uma eventual ? prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da paternidade biológica?. Ao deliberar sobre o mérito da questão, o STF optou por não afirmar nenhuma prevalência entre as referidas modalidades de vínculo parental,...

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - CIVIL

Olá Pessoal !!! Faz um tempinho que não posto nada! Peço desculpas, mas meus dias como acadêmica não está sendo fácil, depois conto um pouquinho disso pra vocês como forma de post. Hoje eu venho contribuir com um pouco de Direito Civil, apesar de gostar mais de direito penal e direito Internacional, precisamos encarar a realidade e começar pelo mais difícil (rss). Vamos lá! 1.0 - DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES: 1.1 - CONCEITO DE OBRIGAÇÃO:  É o vínculo jurídico entre credor e devedor de natureza transitória e patrimonial que confere ao credor o direito de exigir uma determinada prestação e confere ao devedor o direito de se liberar dela. 2.0 - ELEMENTOS 2.1- PESSOAL       a) O sujeito ativo (credor, accipiens) -é aquele que tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação.       b) sujeito passivo (devedor, solvens) - é aquele que tem o dever de pagar cumprir a obrigação. 3.0 - ÔNUS REAIS - CONCEITO São aqueles que limitam o uso e a p...