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Intervenção Policial, Auto de Resistência


           Polêmico e muito importante para a construção do nosso conhecimento sobre as ações policiais, lembrando que isso não é uma crítica, é um estudo que nos permite pensar sobre os diversos acontecimentos que envolvem mortes o tempo todo no nosso país:

Intervenção Policial: a pena de morte implícita nas ações policiais, em destoamento com os Direitos Humanos.




        Existe pena de morte no Brasil? 

     A resposta seria dada igualmente pela maioriados juristas:

    -não,  havendo exceção se o país se encontrar em guerra (art. 5º, XVIII, CF). 

  Contudo, a resposta resultante das ações policiais seria: 
  - Sim, nas intervenções policiais.  


  Essa, conhecida como legitima defesa dos policiais, é contemplada com o arquivamento do processo.

Seria este ato pautado na legitimidade da lei, ou o Direito estaria sendo afastado do processo de forma ilegítima?
As condutas policiais seriam típicas ou atípicas, estariam a margem do Direito sendo conduzido como sistema ditatorial, ou estariam na forma do direito, ou seja, as condutas seriam legitimas. Os policiais agindo em legitima defesa, são os responsáveis pelas mortes, porém o parquet e o juízes compactuam com os atos praticados nesses autos, sendo assim não pode-se pensar em culpar apenas os autores das mortes, mas aqueles que as permitem também. 

Os processos seriam realmente pautados de todos os requisitos para que sejam arquivados ou ao pensar que todas as ações policiais analisadas resultam de ato legitimo, não cabendo a discussão, onde não encontram defeitos na persecução penal percebe-se a obviedade de que vários desses casos são arquivados sem real análise das condutas dos agentes. A legitima defesa é um escudo de proteção, permite que policiais forgem provas, ou que cometam execuções, mas na verdade deveria ser um ato de ponderação, de defesa, onde permite-se usar os meios necessários para sair de iminente perigo onde existe um bem jurídico tutelado. No entanto, nas intervenções policiais existe uma contradição entre o que decide o ministério público e o que está pautado na Lei.

 Existem cidadãos desfavorecidos sendo mortos, incriminados, coagidos, por viverem em uma favela e estarem submetidos a ações policiais que não resultam em investigação. 

Seria este um extermínio a margem da lei e sendo julgado procedente pelos protetores da lei? 

Logo, pode-se pensar que a pena não estaria sendo suficiente para punir e prevenir, a pena de morte intrínseca nestas intervenções, estariam sendo mecanismos mais eficientes de coibição de crimes, e de método de punição para qualquer tipo penal, não havendo distinção aos que são abordados e mortos nestas ações que estão impossibilitando o Direito de qualquer cidadão a ampla defesa e ao contraditório.  Ainda segundo o princípio pro homine, quando existir um conflito de normas o réu tem direito a Lei mais benéfica até mesmo nos casos de guerra, embora o tratado seja supralegal, sendo assim o Pacto São José da Costa Rica, repudia a pena de morte. 

Os autos de resistência, mesmo com a mudança da nomenclatura para "lesão corporal decorrente de oposição à intervenção policial" ou "homicídio decorrente de oposição à ação policial", não deixaram de existir, a mudança foi apenas cosmética, pois a mudança deveria ocorrer nas ações, nas investigações, e na posição tomada pelos órgãos competentes,

Existe muita coisa a ser estudada, e uma pilha de processos à margem do direito, 

Então? Existem vidas no nosso país valendo mais que outras?

Espero ter contribuído para um pensamento crítico a respeito do assunto.

Forte abraço, até a próxima.




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